O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de Vitória, requisitou ao Procon estadual e aos Procons municipais de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica que fiscalizem o cumprimento da Notificação Recomendatória nº 6/2020, expedida em outubro pelo MPES em relação às condições de matrícula e rematrícula dos ensinos  fundamental e médio das escolas particulares. Assim, o MPES requer que os Procons obtenham as planilhas de custos e os contratos de adesão para o ano letivo de 2021. 

A Notificação nº 6/2020 decorre de vários procedimentos instaurados pelo MPES a partir de manifestações e denúncias recebidas referentes, principalmente, ao valor das mensalidades face à suspensão das aulas presenciais, provocada pela pandemia de Covid-19.

O MPES também pediu aos Procons que verifiquem se os estabelecimentos estão cumprindo adequadamente o dever de informação, encaminhando aos alunos e responsáveis os seguintes itens: o contrato de adesão; o valor das mensalidades e da anuidade de 2021; a planilha de custos para o ano de 2021; e o número de vagas por sala-classe. Essas informações também devem ser divulgadas nos sites institucionais e expostas fisicamente, nas escolas, em local de atendimento ao público. 

A Notificação Recomendatória nº 6/2020 também trata da concessão de descontos. Dessa forma, o MPES pede, ainda, que se fiscalize se os estabelecimentos de ensino estão informando adequadamente aos alunos e responsáveis todas as hipóteses de concessão de descontos comerciais no valor das mensalidades e da anuidade em situações específicas, como rendimento escolar; mais de um filho matriculado; e convênio com sindicatos, associações e outros. Esses dados também devem ser informados nos sites das instituições e expostos fisicamente nos estabelecimentos, em locais de atendimento ao público.