A Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, Luciana de Andrade, não pediu a apreensão do celular do juiz Alexandre Farina afastado por venda de sentenças. Não pediu buscas em sua residência para recolher computadores e outras provas. E mais grave: não pediu a quebra de seu sigilo bancário.

É o primeiro caso do Brasil em que o juiz que vende sentenças não é alvo dessas medidas. A quem interessa essa blindagem por prevaricação da Procuradora-Geral do MP-ES?

Só os empresários que compraram a decisão foram alvo de buscas em suas casas e apreensão dos telefones.

A Procuradora Geral de Justiça pediu a quebra do sigilo fiscal do juiz Farina (declaração de bens) somente no período de 01.01.2017 até 32.12.2017, ano da venda da sentença. Restringiu injustificadamente o pedido somente a 2017, quando se pede por mais ano, ao lado de outras medidas, como a quebra do sigilo bancário. De qualquer forma, Luciana de Andrade sabe muito bem que não vai achar nada aí.

E tem mais: esse documento fiscal já é público e acessível, porque pelo artigo 13 da lei de improbidade administrativa (8.429/92) todo agente público é obrigado a registrar sua declaração de bens anualmente na repartição em que trabalha. No caso, no Tribunal de Justiça. Qualquer um pode pedir e ter acesso à declaração de bens de qualquer juiz ou Desembargador, atualizada.

A FOLHA também foi informada que em razão da omissão da Procuradora Geral Luciana de Andrade e do vazamento da investigação, o juiz afastado Alexandre Farina, sua esposa e empresários foram para São Paulo dois dias antes da operação "Alma Viva". Se livraram dos celulares e destruíram provas. 

O autor do vazamento criminoso poderia ter sido descoberto se o celular de Farina fosse alvo de apreensão. Mas a Procuradora Geral de Justiça  "esqueceu" essa medida.

Outro fator que causa estranheza é que a Procuradora Geral só agiu no início de 2021. Mas o celular com as mensagens já estavam no Ministério Público desde outubro de 2017, data da prisão de Hilário Frasson pelo assassinato da esposa, a médica Milena. Por quê essa atuação retardada?

Na Operação Naufrágio, juízes não só foram alvo de busca em suas residências, com apreensão de celulares e computadores, como também foram alvos de prisão cautelar.

Mas, afinal, qual é o medo da Procuradora Geral de Justiça Luciana de Andrade? Encontrar muitas respostas no celular do juiz afastado Alexandre Farina e ser obrigada a agir, sob pena de ser punida?

Ou Luciana de Andrade tinha receio de que o juiz abrisse a boca se fosse muito pressionado e humilhado com medidas de prisão e busca e apreensão? Farina sabe demais e uma delação dele derrubaria o novo crime organizado capixaba dentro de várias Instituições.

Na Bahia, juízes que venderam sentença foram alvos de prisão e buscas, produzindo delações premiadas que já tiram o sono de muitos.

 

A verdade é que a Procuradora Geral de Justiça só agiu no caso da Operação "Alma Viva" porque as mensagens apreendidas no celular de Hilário Frasson com o juiz Alexandre Farina eram escandalosas. E, portanto, impossíveis de serem enterradas. 

Ela foi obrigada a agir, sabendo que sua eventual omissão grosseira resultaria em seu afastamento do cargo ou até prisão por autoridades de Brasília, que já estão de olho no novo crime organizado do Espírito Santo. Em suma, seria o fim da carreira da Procuradora Geral de Justiça do MP-ES.

Mas não há ingênuos: quem leu os processos percebe claramente que a Procuradora Luciana de Andrade agiu fora do padrão contra o juiz afastado, para menos. Entre o mínimo e o justo, ela ficou abaixo do mínimo.

A recondução de Luciana ao cargo de Procuradora Geral do MP-ES e a ocupação da vaga do desembargador aposentado Sérgio Gama por um procurador de justiça está produzindo blindagens por prevaricação, que convive com uma atuação teatral contrária às evidências dos processos. 

Isso compromete a imagem do Ministério Público, injustiçando a maioria dos bons promotores e promotoras.

Prova de que a Procuradora-Geral do MP-ES blindou o juiz Alexandre Farina, o principal protagonista da venda de sentença, que não foi alvo de busca e apreensão do celular, na residência, nem de quebra do sigilo bancário.