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Em documento sigiloso, Luciana Andrade foi enfática ao responder o Ofício do Gabinete da Presidência nº 240/2021. Disse que a servidora não vai: "Até que a questão formal seja dirimida, resta a servidora do meu Gabinete impossibilitada de comparecimento." 




Antes, a Procuradora já havia transformado a intimação do Tribunal para sua assessora Laís Rosa Funari em mero "convite", impondo ainda ao Presidente da Corte a redesignação de seu depoimento para o dia 30 de setembro. Veja o arquivo vazado:




Depois, a Chefe do MP-ES informou à cúpula da Corte sobre o cancelamento da oitiva e o não comparecimento da assessora. Na verdade, a Procuradora decretou unilateralmente o cancelamento do depoimento, antes remarcado à pedido da própria Luciana.

Só que agora, a questão a que se refere a Procuradora em sua decisão sigilosa é uma suposta nulidade, plantada por ela por escrito, para blindar sua assessora Laís Rosa Funari e sabotar de vez o depoimento. 

Assim, impede a investigação de entrar em seu gabinete e protege também outros assessores suspeitos, como o Promotor Danilo Raposo Lírio, braço direito e chefe de seu gabinete, muito íntimo de Alexandre Farina a ponto de trocar inúmeras mensagens e telefonemas pessoais com o magistrado preso (via zap, sempre). 

Danilo fez parte da "Farra do Maraca", na foto em clima de intimidade com o juiz afastado no jogo do Flamengo. Farina já era investigado à época em processos conduzidos pelo gabinete da Procuradora. 
 
O raciocínio inicial da Chefe do MP-ES ao Tribunal, embora afrontoso e anômalo, está correto: se quem vazou a operação sigilosa ao Juiz Alexandre Farina  foram Desembargadores, como ela mesma acusa no papel, a investigação do vazamento não poderia correr no TJ-ES e sim em Brasília (STJ). 

A raposa não investiga o galinheiro, isso é regra de Direito, sob pena de conflito de interesses.

Ou seja, ainda que a intenção da Procuradora tenha sido criar um impasse, por meio desse ardil, visando proteger sua assessoria e impedir a investigação do TJ de adentrar seu gabinete, ela conseguiu inserir um vírus tão constrangedor quanto eficaz.

Ocorre que, fiel ao seu estilo de produção de jabuticabas jurídicas em massa e ao gosto do freguês, Luciana Andrade começa do jeito que interessa à cúpula do MP-ES e não termina do jeito que a lei manda: se ela trava o depoimento da assessora de confiança dizendo que tem Desembargador envolvido no crime, ela é obrigada a enviar cópia dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A Procuradora Geral é como uma médica: se ela fez esse diagnóstico jurídico de envolvimento de membros do TJ, agora deve ministrar o remédio adequado, o que a bula da lei manda. A bula e não a burla.

Se assim não agir, ela pratica crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal e o texto é claro: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

O remédio ou providência a que ela está obrigada no caso é enviar a investigação para as autoridades de Brasília, que detém competência para investigar Desembargadores Estaduais. 

Não há como proteger sua assessoria, impedindo seu depoimento na investigação e, ao mesmo tempo, não se sujeitar às consequências jurídicas de sua própria decisão. 

Soa até constrangedor o jornal, mais uma vez, mostrar como o modus operandi da Procuradoria Geral de Justiça profana o Estado de Direito e a inteligência alheia ao se equilibrar entre seus interesses de plantão e o funcionamento correto da instituição à luz do roteiro legal. 

Ocorreu o mesmo quando Luciana estranhamente se "esqueceu" de pedir a busca e apreensão do celular do juiz Farina na Operação, evidentemente para proteger os seus do que seria ali encontrado, inclusive nomes de quem vazou a investigação. Foi a primeira operação da história recente do Brasil, na era dos smartphones, que os celulares dos alvos não são apreendidos. 

O pedido de prisão e afastamento dos juízes também só ocorreu após as reportagens especiais da FOLHA, que impediram a operação abafa. O vento mudou quando a liberdade de imprensa e o direito à informação foram exercidos pelo jornal, com a colaboração inestimável de suas fontes sigilosas.

E quais são esses interesses de plantão, de homens acima das instituições, que a Procuradora quer proteger navegando nesse limbo que só existe em suas jabuticabas jurídicas? 

É justamente não criar mais mal estar com o TJ-ES, a ponto de prejudicar indicação de seu criador Éder Pontes, atual Sub-Procurador Geral e Ex Procurador Geral de Justiça, para o cargo de Desembargador do TJ-ES. 

Pontes precisa dos votos dos membros da Corte para entrar na lista tríplice e, assim, ser escolhido por Casagrande. O único risco ao caminho do ex-Procurador Geral em sua escalada ao TJ capixaba é não entrar nessa lista de três nomes. 

Se entrar na lista, o mercado considera certa sua escolha pelo Governador, pelos serviços prestados via Luciana na cúpula do MP-ES: 100 % de investigações arquivadas sumariamente, sem diligências reais, como acusou a própria TV justiça do STF em reportagem sobre o escândalo caso do Pen Drive, referente à licitação direcionada do cerco eletrônico estadual do Detran no valor de R$ 139 milhões de reais.

O fato é que a Procuradora Geral se tornou refém de sua própria decisão sigilosa ao blindar sua assessoria, quer queira, quer não. E evidentemente, com tanta luz sobre ela após essa reportagem da FOLHA (viva a liberdade de imprensa, mais uma vez), Luciana não vai conseguir transitar entre o Estado de Direito e os interesses de da cúpula do MP-ES. 

Como já dito, esse limbo não existe e é resultado claro da ausência de alternância na cúpula do MP-ES, ocupada pelo mesmo grupo em sede de revezamento há mais de 10 anos.

 

 

 

É questão de tempo a mudança de vento. O ES já dá sinais de fadiga desse modelo e as instituições do país olham com lupa os abusos das jabuticabas jurídicas de Luciana. 

 

O jornal vai ajudar a Procuradora Geral de Justiça a lembrar o roteiro legal de sua própria decisão, finalizando o que ela mesma provocou: enviando a investigação para o Superior Tribunal de Justiça e informando aos Desembargadores desse crime de prevaricação da mesma. 

Afinal, quem investiga e julga a Procuradora Geral pela prática de crimes é nada mais nada menos do que o Tribunal de Justiça, conforme previsto na Constituição Estadual. Aí também não há licença poética para prevaricação.