A pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), com requerimento em Ação Civil Pública (ACP) da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari, a Justiça proibiu, na quarta-feira (05), o funcionamento do beach club Sauim Playa Entretenimento LTDA, localizado em Guarapari.

Estão suspensos todos os eventos e a comercialização de tickets de ingresso para qualquer evento divulgado sob pena de multas diárias que variam de R$ 100 mil até R$ 5 milhões. Em caso de comercialização de ingressos, a multa diária por ticket vendido, a contar do conhecimento da decisão, é de R$ 5 mil podendo chegar a R$ 500 mil. Ocorre que o MPES já tinha conseguido uma decisão liminar na Justiça, no dia 25/12/21, para impedir a realização de eventos no beach club durante o recesso forense, mas a ordem judicial vem sendo descumprida, o que motivou a adoção de medidas complementares por parte do órgão ministerial.  

De acordo com a decisão da Justiça, a proibição estará em vigor até que todos os requisitos legais e administrativos para regularizar o funcionamento sejam cumpridos, incluindo a apresentação da licença de funcionamento pleno e a produção e apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que constitui instrumento destinado a garantir condições mínimas de qualidade urbana, além de zelar para o uso social e ambientalmente equilibrado das áreas urbanas, conforme prevê a legislação. 

O MPES argumenta que o funcionamento do local coloca em perigo a saúde e segurança das pessoas que frequentam os eventos, os usuários da ES 060 e o meio ambiente. Na ação, o MPES apresenta documento da Secretaria Municipal de Projetos (Semap),  na qual informa a irregularidade do empreendimento por falta de licenciamento previsto para estabelecimentos de operação permanente, o que se coaduna com o extenso rol de eventos a serem realizados durante todo o verão pela empresa e com o reconhecimento de que se trata de um estabelecimento do tipo beach club.

Dessa forma, as atividades desenvolvidas pelo Sauim Playa não atendem aos requisitos contidos no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 71/2014, que trata de eventos temporários. Sendo assim, os licenciamentos obtidos não atendem ao pleno funcionamento do local. 

A ACP foi ajuizada em face de empresas e de empresários responsáveis pelo empreendimento. 

Veja a ACP inicial

Veja a Petição

Veja a Decisão