Em audiência realizada na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, o juiz Jailson Duarte decidiu liberar o valor do depósito consignado feito pelo município, totalizando cerca de R$ 1 milhão, para o pagamento aos empregados que tiveram os contratos de trabalho encerrados.

 

Cada ex-funcionário que ajuizou ação receberá R$ 7 mil, correspondendo aos atrasos nos salários e parte das verbas rescisórias relacionadas ao cancelamento do contrato da empresa com o município.


Além disso, a terceirizada se comprometeu a requerer a análise de reequilíbrio financeiro contratual, para verificar a existência de eventuais créditos existentes a serem quitados, bem como de medições pendentes, que, também, serão depositados nos autos da ação de consignação, para pagamento aos credores trabalhistas.

 

O juiz pediu urgência à empresa e ao Município nesses procedimentos, para possibilitar o mais rápido possível o pagamento das verbas rescisórias.

 

Além do valor de R$ 7 mil a ser liberado por meio de alvará a cada um dos trabalhadores, serão, do mesmo modo, liberados o FGTS recolhido em conta vinculada, bem como, para aqueles que preenchem os requisitos, ofícios para habilitação e recebimento do seguro-desemprego.