O Tribunal Superior de Trabalho (TST) decidiu nesta semana que as contratadas em regime temporário que engravidarem não terão o direito de estabilidade no emprego, direito que se estende para gestantes em outras modalidades de contrato.

 

A decisão, por maioria de 16 votos a 9, muda a regra que proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto no caso do trabalho temporário.

 

Esse tipo de contrato é feito entre três partes: o trabalhador, a empresa fornecedora de trabalhadores temporários e a empresa tomadora do serviço.

 

O modelo é para serviços e demandas pontuais, como movimentos sazonais do comércio, substituição de férias e para cobrir a própria licença-maternidade. E o contrato tem duração máxima de 180 dias, ou seis meses.

 

Autora do voto vencedor, a ministra Cristina Peduzzi considerou que o contrato com prazo determinado não precisa admitir o direito de estabilidade, pois já prevê a demissão da pessoa.