Os impactos econômicos e sociais da crise sanitária demandam ações efetivas e urgentes para prover rendimentos para todos os afetados, sejam indivíduos ou empresas. Nesse contexto, os Estados e Municípios não possuem meios de compensar quedas disruptivas em suas arrecadações, dado o desenho federativo que concentra no Governo Federal as políticas monetária, creditícia e de dívida pública, e estão, assim, entre aqueles que precisam de aportes de recursos emergenciais pela União.

As medidas anunciadas pelo Governo Federal corretamente identificam os indivíduos desassistidos, as empresas de menor porte e os governos subnacionais como aqueles que sofrem os impactos mais imediatos. Deve ser reforçada a efetiva operacionalização do que foi anunciado, tendo em vista o avanço das semanas.

 

Em relação aos Estados e Municípios, os anúncios realizados em 23 de março apresentam duas características que precisam ser aprimoradas. Em primeiro lugar, quase metade dos recursos refere-se a operações de crédito e securitização, cujo prazo de tramitação não permitirá recebimento de recursos a curto prazo; adicionalmente, a anunciada recomposição apenas das receitas do FPE e FPM, embora meritória, mostra-se de alcance restrito na medida em que possuem alta concentração regional na sua distribuição (78% do FPE, por exemplo, dirige-se para as regiões norte e nordeste do Brasil).

 

Os dados de atividade econômica são dramáticos e a queda de arrecadação do ICMS neste mês de abril já impactará gravemente os governos. Medidas adicionais emergenciais precisam ser viabilizadas, das quais destacamos:

 

a) Recomposição imediata – que não seja por operações de crédito, pela sua tempestividade - de perdas de outras receitas além do FPE ou FPM, notadamente ICMS, royalties e participações especiais da atividade de óleo e gás, queda da safra entre outros fatores;

 

b) Inclusão do financiamento às empresas para os pagamentos de impostos entre as alternativas a serem oferecidas pela rede bancária, a exemplo dos pagamentos de funcionários;


c) Aprovação de emenda constitucional com prorrogação do prazo final de quitação de precatórios e suspensão do pagamento pecuniário dos mesmos por 12 meses, mantidos os pagamentos das requisições de pequeno valor;


d) Suspensão dos pagamentos de dívida com a União por 12 meses, com retorno progressivo;


e) Assunção pela União dos pagamentos junto a organismos internacionais enquanto durar a calamidade financeira nacional, sendo tais montantes incorporados ao saldo da dívida dos Estados com a União;


f) Suspensão dos pagamentos mensais do PASEP ou sua quitação por meio do gasto local em ações de saúde e assistência social;


g) Aprovação pelo Congresso Nacional do PLP 149 (Plano Mansueto), na forma do substitutivo apresentado pelo Deputado Pedro Paulo (RJ);


h) Aprovação de emenda constitucional consagrando o cômputo das despesas de inativos nas aplicações em educação e saúde, medida alinhada com a questão previdenciária nacional.


Tendo em vista que parte dos itens acima relacionados envolve mudanças legislativas, os governadores apresentam, anexada a esta carta, minuta de Proposta de Emenda Constitucional a ser considerada pelo Congresso Nacional.