Um recurso especial interposto pelo deputado estadual Luciano Machado (Verde), nos autos do processo que o condenou, juntamente com a ex-deputada Fátima Couzi, a multa civil e inelegibilidade por três anos, foi acolhido pelo ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, mas poderá complicar ainda mais a situação dos dois, segundo especialistas ouvidos pela FOLHA.


Kukina é o relator do Recurso Especial Nº 1.002.679 - ES (2016/0276578-8) interposto à decisão da Justiça Estadual nos autos da Ação por Atos de Improbidade movida pelo Ministério Público Estadual, que acusou Luciano Machado em 2002, quando ele era prefeito de Guaçuí, e a então deputada estadual Fátima Couzi de terem agido em conluio numa operação de compra de um veículo para a Secretaria Municipal de Saúde.


Na sua decisão, o ministro Kukina registra que, “da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que os corréus atuaram em conluio para fraudar o processo licitatório realizado pelo Município de Guaçui/ES, tão somente com o escopo de permitir que a ora recorrente, Deputada Estadual (Fátima Couzi), pudesse praticar ato que lhe era vedado pela Constituição Estadual, o que demonstra sua incompatibilidade com o exercício da função pública. Assim, resta evidenciado que a decretação da perda da função pública e, ainda, de suspensão dos direitos políticos da recorrente pelo prazo de 3 (três) anos é compatível com a conduta a ela imputada”.

Fátima Couzi


De acordo com o despacho do relator, a Lei das Improbidades Administrativas prevê, para o caso denunciado pelo MPES, multa civil a ser fixada em valor equivalente a duas vezes os subsídios de Deputada Estadual recebidos por ela ao tempo dos fatos, limitada a R$ 3 mil, “para que não haja indevido reformatio in pejus pela ora recorrente ao tempo dos fatos, limitada a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para que não haja indevido reformatio in pejus” (frase em latim usada no âmbito jurídico para indicar que uma decisão de um Triubnal foi alterada para uma decisão pior que a anterior).


Ao decidir, o ministro Kukina salienta: “Conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, tão somente para adequação das sanções impostas, nos termos da fundamentação”. O despacho foi publicado pelo Diário do STJ no dia 22 de abril e veio a público em meio às discussões entre o deputado Luciano e outros parlamentares, que consideram “demagógica” a iniciativa de Machado de propor a redução dos salários dos deputados em 30%.


O Ministério Publico do Espírito Santo ajuizou ação civil pública em desfavor de Fátima e Luciano por ato de improbidade administrativa na operação de aquisição, pelo Município de Guaçui/ES, de um veículo automotor, modelo Ford Ranger, fabricação de 1999, adquirido por meio da modalidade de Carta-Convite, tendo sido vencedora do certame a Guacar Guaçuí Carros Ltda., única licitante.


O Juízo de 1º Grau julgou procedente a ação, condenando Fátima Couzi e Luciano Machado às seguintes penalidades : (a) pagamento de multa civil, no valor do dano e demais despesas processuais; (b) pagamento de todos os prejuízos causados ao patrimônio público municipal; (c) perda de sua função pública; (d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.


O Tribunal de Justiça do Espírito Santo reformou, parcialmente, a sentença para excluir a penalidade de ressarcimento ao erário, ante a ausência de prejuízo ao patrimônio público municipal, e reduzir de cinco para três anos a suspensão de direitos políticos.


A ação improba denunciada pelo MP foi uma operação triangular. A Guacar comprou, a preço maior, o veículo de propriedade de Fátima Couzi, posteriormente vendido, por R$ 36 mil, à Prefeitura, por meio de carta convite. Tudo isso feito no mesmo dia, por diferença de minutos, segundo a denúncia do MPES.


Se o recurso transitar em julgado no STJ, Luciano Machado, atual deputado estadual, e Fátima Couzi, que está morando atualmente nos Estados Unidos, ficarão inelegíveis, o que impedirá tanto um quanto o outro de concorrerem nas eleições municipais de 2020 e nas estaduais de 2022.