O juiz Ubiratan Almeida Azevedo, da 2 Vara da Fazenda Pública de Vila Velha recebeu ação de improbidade contra o Procurador Geral de Cachoeiro-ES, THIAGO BRINGER ( 0027529-35.2014.8.08.0024 ).

A própria Procuradoria do Município de Vila Velha encaminhou documentação para o Ministério Público, a fim de apurar indícios de improbidade administrativa sobre área que foi declarada de utilidade pública, para fins de servidão, porém em uma área de Preservação Permanente.

O  Procurador Geral de Cachoeiro-ES, na época assessor técnico, indo contra parecer do Procurador Geral de Vila Velha, assim atuou:

"Em seguida, esclarece que o então Procurador Geral do Município, Wellington Borgui, emitiu parecer administrativo sobre a questão, se manifestando pela “impossibilidade da servidão pretendida”, não obstante, os então Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, CARLOS HENRIQUE GOMES (3º Requerido), juntamente ao assessor técnico THIAGO BRINGER (4º Requerido), fundamentando-se na manifestação do Secretário e em suposta anuência do Conselho Gestor do Parque Municipal de Jacarenema, insistiram na implantação da servidão administrativa.   

Sustenta que, ao contrário do que afirmaram os requeridos CARLOS e THIAGO, "não houve apreciação pelo Conselho referente à implantação da servidão administrativa, o que revela indícios da intenção de lesar o Meio Ambiente para atender interesses privados."

O magistrado Ubiratan, entendeu que existem indícios de improbidade administrativa e, agora o Procurador Geral de Cachoeiro-ES, terá que se defender nos bancos dos réus.

 

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