O Ministério Público Eleitoral (MPE) pugnou pelo arquivamento da denúncia, concluindo que “o relato é desprovido de lastro probatório mínimo que possibilitasse a deflagração de qualquer apuração”. No dia 9 de julho, em resposta ao parecer do MPE, Luís Guimarães encaminhou nova petição subscrita por Ricardo Vasconcelos de Cordeiro para impedir o arquivamento.

O presidente dos Democratas de Cachoeiro de Itapemirim-ES, Diego Libardi, depois da matéria jornalística da FOLHA DO ES sobre possível cassação do vereador Ary Correa (Patriota) por conta de uma inscrição feminina considerada "laranja" pelos desafetos políticos, emitiu nota em desfavor da iniciativa da iniciativa do DEM estadual.

A FOLHA consultou juristas que identificaram nenhum respaldo jurídico para a cassação do vereador. Tratou-se mais de uma tentativa do Palácio Bernardino de intimidar Ary Correa que vem fazendo oposição ao prefeito Victor Coelho (PSB), principalmente, no episódio do IPTU abusivo em que pediu a instalação urgente de uma CEI.

MP NÃO ENCONTRA RESPALDO PARA CASSAÇÃO

Mas, o MPE constatou que, na nova petição do noticiante, não há menção a fatos novos, razão pela qual deveria prevalecer a determinação pelo arquivamento, fato que valeu como decisão no dia 15 deste mês, com publicação no último dia 19. Além disso, também foram consideradas que as alegações ocorreram fora dos prazos: na diplomação, no caso de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e 15 dias após aquela data, em se tratando de Ação de Impugnação a Mandato Eletivo (Aime).

“Não tendo sido ajuizadas as referidas ações nos prazos descritos pelos interessados, verifica-se, em tese, a caducidade do direito de instar esta Justiça Especializada, em sede cível-eleitoral, a processar a imputação de eventual fraude na cota de gênero em desfavor de quaisquer partidos ou candidatos do pleito de 2020, motivo pelo qual entendo ser injustificada a adoção de quaisquer providências por parte do MPE, tal como foi por ele entendido, com o fito de manejar as citadas ações eleitorais, uma vez que, abstratamente, serão fadadas ao insucesso”, consta na decisão.